É o ramo do direito que trata das relações familiares que envolvem aspectos internacionais, como casamentos, divórcios, adoções ou guarda de filhos em que as partes têm nacionalidades diferentes, residem em países distintos ou possuem vínculos jurídicos com mais de um país. Esse campo regula questões relacionadas à aplicação de normas estrangeiras, conflitos de jurisdição, reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras, além da cooperação entre Estados para resolver questões familiares transnacionais. Baseia-se em tratados internacionais, convenções, como a Convenção de Haia e a Convenção de Nova York, além das normas internas de cada país, buscando harmonizar os interesses das partes envolvidas, sempre priorizando o melhor interesse das crianças e a proteção das relações familiares.
Divórcio Internacional:
Envolve questões jurídicas, culturais e burocráticas quando os cônjuges residem em países diferentes ou possuem nacionalidades distintas. Com o aumento da mobilidade global, esse tipo de divórcio tornou-se mais comum, exigindo atenção especializada para evitar conflitos legais prolongados.
Juridicamente o escritório trabalha com:
- Reconhecimento de divórcios realizados no exterior no Brasil, com homologação perante o STJ ou cartório, conforme a complexidade do caso (se envolver partilha de bens ou guarda de filhos).
- Aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que regula a validade de atos jurídicos realizados no exterior
Guarda de Menor e Seqüestro Internacional:
A guarda internacional de menores e o seqüestro internacional são questões complexas e sensíveis no Direito de Família, principalmente quando os pais residem em países diferentes ou possuem nacionalidades distintas. Com a globalização, esses conflitos têm se tornado mais freqüentes, exigindo uma abordagem jurídica especializada para garantir a proteção dos direitos da criança e dos genitores.
No escritório trabalhamos com:
- Convenção de Haia de 1980, que prevê o retorno da criança ao país de residência habitual em casos de subtração parental.
- Possibilidade de guarda compartilhada mesmo com genitores em países diferentes, incluindo convivência específica para cada caso.
Adoção Internacional:
É o caso em que um dos pais biológicos da criança mora em outro país (ou adquire nacionalidade estrangeira), e deseja adotar a criança formalmente, ou quando o cônjuge/companheiro estrangeiro do genitor quer adotar o filho do parceiro — o que se aproxima da chamada adoção unilateral ou adoção por afinidade com elemento internacional. Em processos, como esse em específico, trabalhamos de maneira subsidiária entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção de Haia de 1996, visando proteger o melhor interesse da criança.
Pensão Alimentícia Transnacional:
A pensão alimentícia transnacional é um tema crucial no Direito Internacional de Família, especialmente em casos onde o devedor (alimentante) e o credor (alimentando) residem em países diferentes. Esse tipo de demanda tem se tornado mais frequente, principalmente com a facilidade de mobilidade que adquirimos nos últimos anos, exigindo conhecimento sobre tratados internacionais, cooperação jurídica e meios eficazes de cobrança, com base em tratados como a Convenção de Nova York.
Reconhecimento de Sentença Estrangeira:
O reconhecimento de sentença estrangeira é um procedimento essencial no Direito Internacional Privado, que permite a produção de efeitos no Brasil de decisões judiciais proferidas no exterior. Este instituto é fundamental para:
- Garantir segurança jurídica em relações internacionais
- Assegurar a efetividade de direitos conquistados no exterior
- Promover a cooperação jurídica entre nações
No escritório trabalhamos com:
- A homologação no STJ ou registro em cartório, conforme a natureza da decisão.